sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mais uma vez: cócó

Ora muito bem, como as suas aparições têm sido fugazes (pelo menos nos meios de comunicação do continente), eis que Alberto João Jardim decide presentear-nos com um doce de proporções megalómanas ao propor a inclusão da proibição do Comunismo na próxima revisão da Constituição. É natural que muita da malta do mofo, do respeito, da segurança, do business e afins, esteja já a tecer louvores a Alberto João Jardim, com frases do género “não é que goste dele, mas agora até que tem razão”. Basta vaguear pelos comentários das edições online dos nossos jornais, ou pela blogosfera para sentir esta bonita solidariedade. O que é que sucede? Bom, basicamente já sabemos com quem estamos a lidar (?), agora vejamos o nos diz a nossa Constituição:

Artigo 46.º
Liberdade de associação

1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

Ora muito bem. Como todos (?) sabemos, Portugal viveu numa ditadura fascista, com a qual muitos sofreram, e com a qual poucos se regalaram. Daí o ponto 4 do artigo 46º. Daí e não só. De facto é (quase) unânime que as ideologias racistas devem estar proibidas por lei, o que felizmente acontece.
O que Alberto João Jardim diz é que "o esclarecimento de que a democracia não deve tolerar comportamentos e ideologias autoritárias e totalitárias, não apenas de Direita - como é o caso do Fascismo, esta expressamente prevista no texto constitucional - como igualmente de Esquerda - como vem a ser o caso do Comunismo, não previsto no texto constitucional". Bem ao jeito das suas "democráticas" declaraçãos habituais. Se em relação às associações com ideais racistas e fascistas se compreende o que consta na constituição, em relação à eventual instauração de um regime totalitário, seja ele de esquerda ou de direita, os Artigos 1º e 2º, bem como a totalidade o documento, tratam de definir bem os contornos da nossa democracia. Veja-se:

Artigo 1.º
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2.º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Entretanto parece que alguém por terras ajardinadas já deu uma “olhadela” na Constituição e deve ter dito isto mesmo a Alberto João Jardim, que veio dar o dito por não dito, e em jeito de desculpas presunçosas fez as seguintes declarações:



Ele há coisas…

Cumprimentos!

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